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MP tem legitimidade para ajuizar ação em benefício de menor

  • Foto do escritor: APMP
    APMP
  • 29 de out. de 2013
  • 1 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ministério Público tem legitimidade extraordinária para o ajuizamento de execução de alimentos em benefício de menor cujo poder familiar é exercido regularmente por genitor ou representante legal. Por unanimidade, a turma seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o MP tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de menor, nos termos do artigo 201, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dado o caráter indisponível do direito à alimentação.

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